Indenização
Empresa terceirizada é condenada por irregularidades trabalhistas
Porteiro que atuava na UPA do Jardim Ingá conseguiu na Justiça horas extras, multa por atrasos salariais e indenização por danos morais
24/02/2026 17h59 Atualizada há 4 meses
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Upa do Jardim Ingá. Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a Prisma Consultoria Ambiental a pagar uma série de verbas a um porteiro que trabalhava na UPA do Jardim Ingá, em Luziânia (GO).

A decisão reconheceu que o trabalhador precisava chegar antes e sair depois do turno sem receber por esse tempo, o que garantiu o pagamento de 40 minutos diários como horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

A empresa também terá de pagar valores pela redução do intervalo entre jornadas e multa pelos atrasos frequentes no pagamento dos salários, prática considerada irregular pela Justiça.

Além disso, o trabalhador vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, já que os atrasos salariais foram considerados prejudiciais à sua subsistência.

“O atraso constante de salários e a exigência de trabalho além da jornada ferem direitos básicos do trabalhador. A decisão mostra que esse tipo de prática gera consequências”, afirmou o advogado do caso, Marcelo Lucas.