A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de um homem a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, e tentativa de aborto em Crixás. Conforme apurado, o réu praticou atos de natureza sexual com vítima menor de 14 anos, situação que, nos termos da legislação penal, configura crime independentemente de consentimento.
Também foi reconhecida a prática de tentativa de aborto, sem êxito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Durante o julgamento, foi ressaltado que, mesmo em situações em que a vítima não se reconhece como tal, a legislação brasileira estabelece proteção integral às pessoas em condição de vulnerabilidade, sendo irrelevante o consentimento para a caracterização dos crimes dessa natureza. A atuação perante o Tribunal do Júri foi feita pela promotora Gabriela Paula de Castro.
Ela destaca que este é um julgamento que evidencia a dificuldade que muitas vítimas têm de reconhecer a violência sofrida, o que não afasta a gravidade dos fatos nem a responsabilização do agressor. “Neste Mês da Mulher, a condenação reafirma a importância da proteção não apenas de vítimas em situação de vulnerabilidade, mas de todas as mulheres, deixando claro que o ordenamento jurídico não admite qualquer relativização diante de crimes dessa natureza,” reiterou.
A condenação, em denúncia oferecida em 2016 pela promotora Nathalia Botelho Portugal, reafirma o entendimento consolidado de que a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com vítima vulnerável configura crime, cabendo ao Estado assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.