O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (8), em Brasília, pela realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro após a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida em março de 2026. O posicionamento foi apresentado durante o julgamento que discute o formato da sucessão estadual e se baseia no entendimento de que a vacância do cargo teve origem eleitoral circunstância que, segundo a legislação, impõe a escolha do novo governante por voto popular.
Relator de uma das ações analisadas pela Corte, Zanin sustentou que a saída de Castro, formalizada na véspera da conclusão de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, não pode ser dissociada do contexto jurídico que envolvia a possibilidade de cassação do mandato. Para o ministro, o gesto configurou uma tentativa de evitar os efeitos legais da condenação eleitoral, o que, em sua avaliação, não altera a natureza da vacância. O magistrado enfatizou que a Constituição atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre matéria eleitoral, incluindo situações de perda de mandato. Nesse sentido, defendeu a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê eleições diretas sempre que a vacância ocorrer por causas eleitorais e houver mais de seis meses restantes de mandato.
O caso se insere em uma crise institucional mais ampla no estado fluminense, desencadeada por uma sequência de eventos que resultaram na chamada “dupla vacância” do Executivo. Além da renúncia de Castro, o cargo de vice já estava vago, o que levou à necessidade de definição urgente sobre o modelo de escolha do novo governador. Atualmente, o comando do estado está sob responsabilidade interina do presidente do Tribunal de Justiça local. No julgamento, Zanin também se posicionou pela invalidação de dispositivos da legislação estadual que permitiriam a realização de eleição indireta nesses casos. Para ele, normas locais não podem se sobrepor às diretrizes estabelecidas pela legislação federal quando a vacância decorre de questões eleitorais. O ministro ainda defendeu que eventual votação na Assembleia Legislativa, se aplicável, deve ocorrer de forma aberta, em nome da transparência.
A análise do Supremo ocorre em meio a divergências internas na Corte. Parte dos ministros considera a eleição indireta realizada pelos deputados estaduais uma alternativa juridicamente viável, especialmente em razão do calendário eleitoral. Outra ala, da qual Zanin faz parte, entende que o princípio da soberania popular deve prevalecer, reforçando o direito do eleitor de decidir diretamente sobre o comando do Executivo estadual. O desfecho do julgamento tende a redefinir não apenas o processo sucessório no Rio de Janeiro, mas também parâmetros jurídicos para casos semelhantes no país. A decisão terá impacto direto sobre a legitimidade do próximo governo e sobre os limites entre estratégias políticas e o cumprimento estrito das normas eleitorais, em um cenário marcado por disputas institucionais e elevada sensibilidade jurídica.









