Seguiu para a sanção da presidência da República o Projeto de Lei 1085/23, que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.
"Peço o voto de todas as senadoras, em primeiro lugar, e de todos os senadores, homens que conosco comungam desta luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, sobretudo onde nós estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é aonde ela quiser", declarou a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que relatou o projeto nas comissões de Assuntos Econômicos, e de Assuntos Sociais do Senado.
Segundo a redação do PL, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
* Fonte: Agência Senado. Foto: Agência Brasil