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TÁ CARO

Pesquisa do Procon Goiás aponta variação de 180% nos preços de presentes para o Dia dos Namorados

Equipes do órgão comparam valores de 117 itens, entre perfumes e maquiagens, até as diárias de hotéis

07/06/2023 15h03
Por: Patricia Oliveira
A maior variação preços identificada pelo Procon-GO ocorreu nas floriculturas
A maior variação preços identificada pelo Procon-GO ocorreu nas floriculturas

O Procon Goiás divulgou, nesta quarta-feira, 7, pesquisa realizada em 68 estabelecimentos da capital Goiânia para auxiliar os casais que buscam presentes para o Dia dos Namorados (12/6). Equipes do órgão comparam os preços de 117 itens, como perfumes, maquiagens, flores, cestas de café da manhã, caixa de chocolates, produtos eletrônicos, livros, e até diárias de hotéis.

Entre os produtos analisados, a maior variação foi nas floriculturas: o vaso de lírio, por exemplo, custava entre R$ 25 e até R$ 70. O de orquídea oscilou entre R$ 58 e R$ 150. O Procon-GO chegou a constatar que a caixa de chocolate teve 98,45% de oscilação no preço. O menor preço encontrado pelas equipes do órgão foi de R$ 10,98. A menor variação dos presentes foi em um modelo de tênis feminino, com 8,71%. O levantamento dos valores de diárias de hotéis em Goiânia mostrou que os preços oscilaram de acordo com as categorias dos quartos: a diária do quarto 'simples' custava R$ 420, e a do sênior R$ 820.

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, o número de consumidores que pretendem ir às compras em busca de presentes para o Dia dos Namorados aumentou cerca de 7,5 milhões de pessoas em comparação com o ano passado. Para quem vai optar por adquirir o presente do parceiro ou da parceira pela internet, o Procon-GO recomenda que o consumidor fique atendo à certificação de segurança da loja virtual, à avaliação dos sites, e aos comentários dos clientes sobre os produtos, formas de pagamento e atendimento.

Se a compra for feita pela internet, o consumidor tem direito ao cancelamento em um prazo de até 7 dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nas lojas físicas, ao realizar a compra, o cliente deve observar a política de troca, pois o CDC não impõe a obrigação, por parte do estabelecimento, da troca de presentes por motivo de tamanho ou de gosto, por exemplo. Como garantia, deve-se exigir a nota fiscal do produto caso seja necessário trocar o item, ou acionar os órgãos de defesa do consumidor.

A íntegra do levantamento feito pelo Procon Goiás está disponível no link - https://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/RELATORIO-DIA-DOS-NAMORADOS-2023.pdf

*Fonte: Agência Cora Coralina. Foto: Procon Goiás 

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