BOA VIAGEM
Procon alerta sobre os pontos que o consumidor deve estar atento ao comprar pacotes de viagens
Checklist inclui reputação da empresa a ser contratada e avaliações de outros clientes
09/07/2023 17h12
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Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado. Foto: Agência Brasília

O Procon-DF deu algumas dicas para a hora de comprar um pacote de viagens com o objetivo de evitar problemas e curtir melhor as férias. Após escolher o destino, o órgão chama a atenção para a pesquisa de reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como checar as avaliações de outros consumidores.

“Nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. É importante ler todas as condicionantes da compra”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

Recomenda-se, também, que as pessoas busquem o maior número de informações sobre a companhia aérea, empresa de ônibus, data da viagem, tipo de hospedagem contratada e todos os demais produtos ou serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado, sejam recibos, prints de tela ou documentos físicos. Segundo Marcelo Nascimento, há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia da viagem. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, deve entrar em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, por exemplo.

De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, um quarto específico ou um traslado, por exemplo, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada.

“O consumidor pode negociar um crédito com a empresa para uso futuro. É preciso ficar atento, porque no contrato assinado tem os termos de rescisão contratual”, disse Marcelo Nascimento.

Em relação a atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale o que manda a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo em uma hora, deve providenciar comunicação aos passageiros. Em caso de duas horas de atraso, deve fornecer alimentação e, a partir de quatro horas, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos. ‌No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas que o veículos faça, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. Se o ônibus deveria chegar no destino da viagem às 18h, e chegou às 20h, o consumidor pode pedir o reembolso. Atrasos superiores a três horas estão sujeitos a desistência, alocação em outra empresa e direito à alimentação gratuita. Caso a viagem não possa ser encerrada no mesmo dia, a empresa contratada deve fornecer hospedagem gratuita e traslado ao passageiro.

“É importante que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon. As agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas nesse segmento de mercado”, conclui Marcelo Nascimento.

Em caso de necessidade de contato com o Procon, o consumidor pode acionar o órgão pelo telefone 151, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br, ou se dirigir a uma das agências.

*Fonte: Agência Brasília