O crime de perseguição, popularmente conhecido por stalking, entrou no Código Penal por meio da Lei nº 14.132/21. A punição para essa conduta varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Caracteriza stalking perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. O crime é mais comum em contexto de violência doméstica ou familiar contra mulheres. Mas, também pode acontecer em situações em que autor e vítima não têm qualquer relação íntima ou sequer se conhecem pessoalmente.
De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, se a conduta causar incômodo, essa insistência invasiva configura o crime, independente do período em que foi praticada. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou, ainda, com o emprego de arma. Além disso, a Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência nesses casos.
O que fazer
A principal orientação é guardar os arquivos que demonstrem a perseguição, para que o crime possa ser materializado e encaminhado à justiça. Prints de mensagens e o extrato de ligações, por exemplo, servem como provas.
No Distrito Federal
O DF é a segunda Unidade da Federação com maior número de registros de stalking, segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os dados foram compilados no ano de 2022, que totalizou 1.992 registros dessa natureza delituosa. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal também apontam um aumento no primeiro semestre de 2023 em relação ao de 2022. Durante os primeiros seis meses desse ano, foram 1.069 ocorrências para o crime de perseguição, enquanto no mesmo período do ano passado foram registrados 1.031 casos.
Para a Polícia Civil da capital federal, o aumento das denúncias pode estar relacionado ao maior conhecimento da população. Campanhas de incentivo à denúncia, a ampliação dos canais para registro de ocorrência, e as unidades especializadas das forças de segurança para o atendimento a casos relacionados à violência contra a mulher impactaram no número de registro de ocorrências.
Canais de denúncias
As vítimas podem fazer a denúncia online, utilizar o telefone 197, opção 0 (zero), ou se dirigirem a uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam 1 e 2), bem como todas as delegacias circunscricionais, que contam com seções de atendimento à mulher. Estão disponíveis, também, o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 98626-1197. Já a Polícia Militar do DF conta com atendimento pelo telefone 190.
*Fonte: Agência Brasília