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Política CALADO

Ex-GSI de Lula, general Gonçalves Dias poderá ficar calado na CPI do MST

Militar foi convocado para prestar depoimento, na qualidade de testemunha, para relatar ações da Abin no monitoramento de invasões de terra

31/07/2023 10h04
Por: Patricia Oliveira
Dias tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. Foto de José Cruz/Agência Brasil
Dias tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. Foto de José Cruz/Agência Brasil

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, general Marco Edson Gonçalves Dias, deverá comparecer, na condição de testemunha, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (CPI do MST). Dias - que deixou o governo após imagens dele terem sido reveladas pela emissora CNN no Palácio do Planalto, no dia 8 de janeiro, data da invasão dos prédios dos Três Poderes -, tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O ex-chefe do GSI foi convocado para prestar depoimento à CPI nesta terça-feira (1º/8), às 14h, na qualidade de testemunha, para relatar ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de invasões de terra ocorridas entre 1° de janeiro e 2 de março de 2023. A defesa de Gonçalves Dias sustentava, no pedido de habeas corpus ao Supremo, que a convocação teria natureza política, visando constrangê-lo em razão do dia 8 de janeiro, e que o general nada teria a colaborar com o objeto da CPI do MST.

De acordo com o ministro André Mendonça, no caso de pessoas convocadas na condição de testemunha, o comparecimento à CPI não é mera faculdade, mas uma imposição. Mendonça considerou que é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam prejudicar ou incriminar o depoente, além do direito à assistência de advogado. O ministro ressaltou que a decisão não chancela o silêncio absoluto perante a comissão sobre matérias em que o depoente tem o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.

No portal da Câmara dos Deputados ainda não há informações sobre a realização de sessão da CPI do MST nesta semana. 

*Com informações complementares do STF

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Patrícia Oliveira
Sobre Patrícia Oliveira
Jornalista com 20 anos de atuação. Trabalhou como repórter, produtora, editora e coordenadora na Rádio Tupi, SBT Rio, Rede TV! RJ e Record RJ, além da TV Justiça, SBT Brasília, Record Brasília e TV Pajuçara (Record Alagoas). Prestou assessoria de imprensa/comunicação, e gestão de redes sociais, à Guarda Municipal do RJ, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), deputados federais Heitor Freire (União-CE), Sérgio Souza (MDB-PR) e Felipe Carreras (PSB-PE), e Comissão do Esporte da Câmara Federal
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