O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, general Marco Edson Gonçalves Dias, deverá comparecer, na condição de testemunha, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (CPI do MST). Dias - que deixou o governo após imagens dele terem sido reveladas pela emissora CNN no Palácio do Planalto, no dia 8 de janeiro, data da invasão dos prédios dos Três Poderes -, tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-chefe do GSI foi convocado para prestar depoimento à CPI nesta terça-feira (1º/8), às 14h, na qualidade de testemunha, para relatar ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de invasões de terra ocorridas entre 1° de janeiro e 2 de março de 2023. A defesa de Gonçalves Dias sustentava, no pedido de habeas corpus ao Supremo, que a convocação teria natureza política, visando constrangê-lo em razão do dia 8 de janeiro, e que o general nada teria a colaborar com o objeto da CPI do MST.
De acordo com o ministro André Mendonça, no caso de pessoas convocadas na condição de testemunha, o comparecimento à CPI não é mera faculdade, mas uma imposição. Mendonça considerou que é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam prejudicar ou incriminar o depoente, além do direito à assistência de advogado. O ministro ressaltou que a decisão não chancela o silêncio absoluto perante a comissão sobre matérias em que o depoente tem o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.
No portal da Câmara dos Deputados ainda não há informações sobre a realização de sessão da CPI do MST nesta semana.
*Com informações complementares do STF
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