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Brasil Coluna

Anitta x Annita: o que esperar da disputa pelo registro do nome da marca

Conversei com especialistas sobre o processo da cantora contra o laboratório para limitar expansão de marca e a importância do registro de marca..

17/05/2025 08h00
Por: Marianna Vieira
Imagem gerada em Inteligência Artificial para representar a cantora e o medicamento em disputa.
Imagem gerada em Inteligência Artificial para representar a cantora e o medicamento em disputa.

Foi amplamente contada a notícia de que a cantora Anitta comprou uma briga institucional com a farmacêutica FQM Farmoquímica. Ela ingressou com uma ação judicial recentemente para impedir que o laboratório amplie o uso da marca “Annita”, nome de um vermífugo, para outros segmentos, como cosméticos e produtos de beleza. Embora o laboratório tenha registrado a marca muitos anos antes do início da carreira da artista, a tentativa de expansão comercial do nome esbarra em uma legislação que protege pseudônimos e nomes artísticos notoriamente reconhecidos. Para falar mais sobre isso, trouxe a voz de especialistas em propriedade intelectual.

No Brasil, o sistema de propriedade industrial adota o princípio do “first-to-file”, que garante direitos àquele que primeiro registrar a marca. Nesse contexto, o laboratório FQM, que utiliza o nome “Annita” desde 2004 em um medicamento de amplo alcance nacional, possui respaldo legal para manter esse uso dentro do setor farmacêutico.

Mas e por que registrar? A advogada à frente da Reluz, empresa de registro, gestão, licenciamento e franquia de marcas e patentes, Rebeca Estrela responde: “o registro de marca é o único meio para garantir a proteção legal e exclusividade sobre o uso da marca, em relação aos produtos ou serviços que atua, em todo o território nacional. Com o registro, também pode licenciar a marca para que terceiros utilizem mediante pagamento, ou até mesmo franquear”.

Rebeca me explicou que, em caso de se deparar com a marca já registrada por outra pessoa anteriormente – semelhante ao que acontece com a cantora e a farmacêutica –, há duas saídas. “Pode encaminhar uma notificação ou ingressar um processo judicial contra quem utilizar de forma indevida a sua marca. Além disso, pode solicitar que o infrator modifique todos os espaços nos quais há utilização da marca, tais como papelaria personalizada, fachadas e fardamentos”.

Augusto Amstalden é especialista no tema na plataforma de registros T3P. Ao Meio, sobre esse caso em questão, ele falou que o histórico da marca e o registro prévio conferem segurança jurídica para o laboratório, mas dentro da área de atuação original. “Quando analisamos o histórico da marca ‘Annita’, é inegável que o laboratório possui um direito legítimo, pois registrou e utiliza a marca para identificar um de seus medicamentos muito antes da consolidação da carreira artística de Anitta. Esse registro prévio confere segurança jurídica à empresa para continuar explorando o vermífugo no segmento farmacêutico, considerando que o sistema ‘first-to-file’ do INPI protege justamente quem primeiro formaliza o pedido de registro”, explica.

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É lá onde todas as marcas devem ser registradas, como explica Rebeca: “o processo é feito de forma on-line. É necessário o pagamento de taxas ao órgão e o acompanhamento de publicações e prazos, como ocorre com outros processos administrativos federais. É importante contratar uma assessoria especializada em registro de marca para prestar esse suporte e guiar de forma estratégica o processo, evitando retrabalhos e custos desnecessários”.

O conflito surge com a tentativa da farmacêutica de registrar o nome para produtos que orbitam o universo da cantora. “Quando tenta expandir o uso da marca para cosméticos ou outros produtos que se aproximam do universo de atuação e licenciamento da cantora, o laboratório enfrenta um obstáculo jurídico relevante: a legislação brasileira veda o registro de pseudônimos, nomes artísticos ou apelidos notoriamente conhecidos sem o consentimento expresso do titular”, pontuou Augusto. É aí que entra Anitta barrando o uso.

A marca “Annita” utilizada atualmente pela empresa, com duas letras “n” – como o meu nome, risos –, está registrada em uma classe específica, a de medicamentos. Enquanto o nome artístico da cantora Anitta, com duas letras “t”, que passou a ser utilizado desde 2010, é protegido em categorias diferentes.

Pela norma brasileira, é possível a coexistência de registros semelhantes em classes distintas, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. No entanto, quando se trata de nomes notórios com projeção pública consolidada, como o da artista, a análise passa a considerar também o potencial de associação indevida e o uso exploratório de imagem.

Na opinião do especialista, o desfecho mais provável é que a farmacêutica mantenha o direito de uso apenas no segmento em que já atua: “em última análise, é provável que o laboratório mantenha inalterado o direito de utilizar a marca ‘Annita’ estritamente no âmbito do vermífugo, mas encontre severas dificuldades para estender essa proteção a novas classes, especialmente aquelas relacionadas a cosméticos e produtos de beleza”.

A cantora se apoia em fundamentos sólidos para restringir esse uso comercial de seu nome em setores ligados à sua imagem. “Anitta reúne argumentos jurídicos consistentes, além de respaldo normativo para impedir essa ampliação, assegurando a preservação de sua identidade artística e a exclusividade de seu nome nos mercados adjacentes à sua trajetória profissional. Embora o laboratório possua legitimidade para manter o uso histórico da marca no ramo farmacêutico, é a posição da cantora que se mostra mais alinhada com a proteção da personalidade, reforçando a tendência de que prevaleça a tutela de seu nome artístico frente a iniciativas que possam aproveitar de sua imagem ou diluir o valor distintivo de sua marca pessoal”, disse ele.

Bem, quais serão as próximas cenas? Não sabemos, embora eu também concorde com a probabilidade prevista, sobretudo pela minha experiência no ramo da publicidade, que também prevê a segurança de um registro de marca.

O processo está em andamento do lado de lá, e, do lado de cá, o que fica de lição para todo e qualquer proprietário de marca que esteja lendo esta coluna? É um caso que reforça a importância de um olhar atento para a proteção de nomes artísticos, para a necessidade de avaliar riscos de sobreposição entre marcas registradas e personalidades públicas no ambiente comercial, e para a fundamental decisão de ter um nome registrado para atuar com tranquilidade e transparência, qualquer que seja o segmento, como também havia indicado a advogada.

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