
Meio de PropagandaO mercado em pauta há 15 anos no Meio de Propaganda (@meiodepropaganda). Marianna Vieira (@mariannavieiraa), jornalista responsável, é especialista em Assessoria e Publicidade. Escreva para a coluna: [email protected].
“Desde que a trend do morango do amor começou a ganhar força, nosso time de desenvolvimento entrou em ação. Foram muitos testes até encontrarmos a receita ideal, com nosso padrão de qualidade” – inicio a coluna de hoje com esse comentário do gerente-geral da Sodiê Doces, Fábio Araujo, porque o assunto será o “morango do amor”.
O doce vem dominando o ambiente digital desde o fim de julho – e também o mundo real, já que virou uma sobremesa desejada. Com isso, marcas correram para aproveitar o hype, confeiteiros idem. Surgiu até o apelido, ou melhor, o posto de “segunda Páscoa” dentro do segmento. E houve, ainda, quem arriscasse fazer em casa – os vários memes nas redes sociais que o digam (e os casos bem-sucedidos também, claro!).
Com a procura por matéria-prima crescente, os preços subiram e alguns produtos ficaram escassos nas gôndolas... Está sendo uma verdadeira onda no Brasil inteiro. Mas afinal, quem inventou o morango do amor? Já ouvi dizer que o primeiro doce como conhecemos pelo viral surgiu na Bahia, em São Paulo, no Rio Grande do Sul... Trazendo outra perspectiva, o termo “Morango do Amor” é registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), há anos, pela companhia gaúcha Peccin, como o nome de um “pirulito com recheio mastigável” no sabor morango.
Os pontos aqui, com os quais a advogada especialista em propriedade intelectual Raphaela Moreira (@raphaelamrr) contribuiu, são: será que qualquer um pode reproduzir o mesmo produto e usar o mesmo nome?
“Palavras descritivas de um produto não têm direito à exclusividade. Se eu quiser registrar a marca ‘cigarrete’ para sinalizar o cigarrete (salgadinho), eu não consigo. A não ser que eu tenha um logotipo. Mas aí é essa apresentação visual que vai ser protegida. Qualquer pessoa pode chamar de cigarrete um produto que é um cigarrete”, comentou Raphaela.
Foi partir dessa explicação que referenciei a advogada para aprofundar o tema aqui na coluna.
O contexto interfere na definição da proteção de marca. O uso do termo “morango do amor” em postagens não é infração, já em uso comercial o risco existe – embora qualquer reinvindicação deva partir da Peccin, proprietária do registro, que não sinalizou movimentação pública sobre o assunto até então.
Como especialista em propriedade intelectual, Raphaela esclarece dúvidas que não se aplicam apenas ao famoso doce atual, mas a diversas outras receitas.
“A resposta é simples e direta: não existe direito sobre receita. Isso não significa, também, que não exista nenhum tipo de proteção”, alerta.
Vamos explicar: se criássemos o restaurante “Bodega da Raphaela” e colocássemos no cardápio um “petit gâteau tipo Restaurante da Marianna”, aí sim haveria uma infração de propriedade intelectual. O exemplo citado pela própria advogada remete a uma possível concorrência desleal e infração ao direito de marca. Outros casos seriam das diversas “cebolas do Outback” que encontramos país afora.
A conclusão é que, por mais que os concorrentes possam reproduzir a receita comum, eles não podem se associar à original, caso esta seja passível de registro.
No caso da Sodiê, o docinho entrou temporariamente no cardápio. Vendeu 40 mil unidades só na primeira semana (de 24 a 30 de julho) nas lojas e inspirou o lançamento de um bolo, que chegou à vitrine com massa branca, recheios de leite condensado Moça com crocante de caramelo e mousse branca com morango e crocante do caramelo, cobertura de mousse branca e geleia de morango, e decorado com a estrela da vez, o “morango do amor” e o crocante de caramelo. Segundo a assessoria da marca, a expectativa é de que os produtos continuem no portfólio, seguindo o exemplo do sabor pistache, que nasceu de tendência de consumo e se tornou fixo na franquia (também falei desse hype aqui na coluna à época).
Por fim, preciso ponderar e lembrar ao leitor que, em temas ligados à propriedade intelectual, as interpretações podem variar e gerar debates conforme o contexto jurídico e o entendimento de cada caso.
E, para tornar este conteúdo ainda mais completo, encerro com dicas do especialista em comunicação estratégica Giovanni Begossi (@elprofessordaoratoria), como contribuição para quem trabalha comercializando a sobremesa:
• Evite descrições frias e técnicas. Em vez de “morango com calda”, experimente: “um carinho crocante com gosto de infância” ou “aquela mordida que faz o coração bater mais forte”. São frases que ativam memórias e sentimentos.
• Crie histórias. Conte como aprendeu a receita, como ficou sabendo e entrou na trend. Geram identificação.
• Valorize o produto com emoção, não comparação. Mostre o diferencial falando de propósito: “feito de forma artesanal, para adoçar momentos especiais”. Atrai quem busca mais do que um doce, uma experiência.
Em resumo, vale comunicar as criações de forma honesta ao público consumidor – que segue ansioso pela experimentação. Em um ambiente digital repleto de “morangos do amor”, o diferencial de venda pode estar no cuidado com a mensagem transmitida.
Sensação
Vento
Umidade
