A Justiça do Trabalho condenou a Prisma Consultoria Ambiental a pagar uma série de verbas a um porteiro que trabalhava na UPA do Jardim Ingá, em Luziânia (GO).
A decisão reconheceu que o trabalhador precisava chegar antes e sair depois do turno sem receber por esse tempo, o que garantiu o pagamento de 40 minutos diários como horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A empresa também terá de pagar valores pela redução do intervalo entre jornadas e multa pelos atrasos frequentes no pagamento dos salários, prática considerada irregular pela Justiça.
Além disso, o trabalhador vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, já que os atrasos salariais foram considerados prejudiciais à sua subsistência.
“O atraso constante de salários e a exigência de trabalho além da jornada ferem direitos básicos do trabalhador. A decisão mostra que esse tipo de prática gera consequências”, afirmou o advogado do caso, Marcelo Lucas.
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