Robinho foi preso nesta quinta-feira, em Santos (SP). A decisão veio após mandado da Justiça Federal, no dia seguinte à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele cumpra no Brasil a sentença de nove anos em regime fechado por estupro, após condenação na Itália.
Nota à imprensa:
A defesa de Robinho ressalta que o julgamento do STJ tem finalidade de apreciar somente a possibilidade de a decisão estrangeira ser homologada para cumprimento da pena no Brasil.
Considera-se que o pedido não tem como ser atendido, porque:
a) a Constituição do Brasil veda a extradição de brasileiro nato para ser julgado no exterior, salvo hipótese de tráfico internacional de drogas;
b) por consequência, se o brasileiro não pode ser extraditado para ser julgado fora do País, mostra-se incompatível com nossa Constituição aplicar a ele a pena estabelecida em processo que foi julgado no exterior;
c) o Tratado Brasil-Itália (Decreto 862/93) veda expressamente cooperação que importe medidas restritivas de liberdade pessoal ou a execução de condenações.
d) não cabe cogitar da incidência de Lei de Migração (13.445/2017), primeiro porque, sendo posterior aos fatos, não pode retroagir para prejudicar, segundo porque só seria invocável se fosse possível a extradição.
Sendo assim, cabe à Justiça brasileira o julgamento do processo.
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