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Decisão judicial

STJ divide julgamento de feminicídio em quartel e estabelece competência entre Justiça comum e militar

Corte decidiu que crime contra a vida será analisado pelo Tribunal do Júri no DF, enquanto delitos militares seguem sob jurisdição castrense

09/04/2026 13h00
Por: Cintia Ferreira
Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel do Exército no Distrito Federal, em dezembro de 2025, terá tramitação dividida entre duas esferas judiciais: o feminicídio será julgado pela Justiça comum, enquanto os crimes de natureza militar permanecerão sob competência da Justiça Militar. A medida foi adotada para resolver o conflito jurídico sobre quem deve conduzir o processo, diante da natureza híbrida das acusações.

A decisão foi tomada pela Terceira Seção da Corte, por maioria apertada de votos, e estabelece um marco relevante na delimitação entre crimes militares e delitos comuns envolvendo integrantes das Forças Armadas. Pelo entendimento prevalente, o assassinato — classificado como feminicídio deve ser submetido ao Tribunal do Júri, conforme prevê a Constituição para crimes dolosos contra a vida. Já eventuais infrações relacionadas à disciplina, à hierarquia e ao patrimônio militar serão analisadas no âmbito da Justiça Militar. O caso remonta a 5 de dezembro de 2025, quando a cabo de 25 anos foi morta dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano, em Brasília. De acordo com a denúncia, o então soldado atacou a vítima com golpes de faca e, em seguida, provocou um incêndio no local, o que resultou na carbonização do corpo circunstância que também levou à imputação do crime de destruição de cadáver. O acusado foi preso horas depois e confessou a autoria.

A controvérsia jurídica surgiu porque tanto a Justiça Militar quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reivindicaram competência para julgar o caso. Para a Justiça castrense, o episódio se enquadra como crime militar, já que envolveu dois integrantes das Forças Armadas e ocorreu em ambiente sob administração militar. Por outro lado, o Ministério Público sustenta que o homicídio foi motivado por menosprezo à condição de mulher, o que caracteriza feminicídio e exige julgamento pelo júri popular. Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a condição de gênero da vítima deve orientar a definição da competência no que se refere ao crime contra a vida. Ministros que acompanharam essa linha argumentaram que o reconhecimento do feminicídio como figura penal autônoma não pode ser esvaziado ao ser absorvido pela lógica dos crimes militares. Em sentido contrário, votos divergentes defenderam que o contexto hierárquico e disciplinar das Forças Armadas justificaria a concentração do julgamento na Justiça Militar.

A decisão também determina a reorganização do andamento processual, com a suspensão de atos incompatíveis até a adequação das ações às novas competências definidas pela Corte. Na prática, o desmembramento do caso permitirá que diferentes aspectos do episódio sejam analisados de forma paralela, respeitando as especificidades legais de cada jurisdição. Especialistas avaliam que o entendimento do STJ tende a influenciar casos semelhantes, sobretudo aqueles que envolvem crimes graves praticados em ambientes militares, mas com características típicas de delitos comuns. Ao estabelecer esse equilíbrio, a Corte busca preservar tanto os princípios da Justiça Militar quanto as garantias constitucionais relacionadas ao julgamento de crimes contra a vida, especialmente em situações que envolvem violência de gênero.

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