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Justiça DF

Justiça do DF suspende lei que autorizava uso de bens públicos para capitalizar o BRB

Liminar atende ação popular de Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg e Cristovam Buarque e impede execução da Lei Distrital nº 7.845/2026 até nova decisão

16/03/2026 14h00
Por: Cintia Ferreira
crédito: Joédson Alves/Agência Brasil
crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão dos efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o governo local a adotar medidas para reforçar a situação econômico-financeira do Banco de Brasília (BRB). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (16) pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no âmbito da ação popular nº 0703639-51.2026.8.07.0018.

A ação foi protocolada em 13 de março de 2026 por cinco autores: Ricardo Garcia Cappelli, Rodrigo Sobral Rollemberg, Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Dayse Amarilio Diniz de Araújo. Eles são representados pelos advogados Leonardo Morais de Araujo Pinheiro e Rodrigo da Silva Pedreira.

No processo, os autores questionam a legalidade e os efeitos da lei sancionada em 10 de março de 2026, que estabelece mecanismos para que o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, possa reforçar o capital do banco estatal. Entre as medidas previstas na legislação estão a alienação de bens públicos, a transferência de ativos de empresas estatais e a utilização desses bens para integralização de capital ou garantia em operações financeiras. Os réus da ação são o governador Ibaneis Rocha Barros Júnior e o próprio Distrito Federal.

Suspensão imediata das medidas

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz decidiu suspender qualquer ato concreto de execução da lei, especialmente as medidas previstas nos artigos 2º a 4º da norma. Na decisão assinada às 08h18 de 16 de março de 2026, o magistrado determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de implementar as ações previstas na legislação, incluindo transferências de bens públicos ou de empresas estatais para o BRB.

Segundo o juiz, a liminar tem o objetivo de preservar o patrimônio público até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada. “Defiro a liminar para determinar que o Distrito Federal se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital nº 7.845/2026, especialmente as destinadas a resolver crise de liquidez do BRB”, afirmou Carnacchioni na decisão.

Questionamentos sobre a lei

Na ação popular, os autores sustentam que a legislação poderia permitir operações capazes de causar prejuízo ao patrimônio público, ao autorizar a transferência de bens de outras empresas estatais para reforçar o capital do banco. De acordo com a decisão judicial, uma das principais preocupações é que a lei tenha sido aprovada sem transparência sobre o grau real de comprometimento financeiro do BRB.

O magistrado também destacou que o banco, apesar de ter o Distrito Federal como acionista controlador, é uma sociedade de economia mista com autonomia administrativa, financeira e gerencial, devendo seguir regras da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). Na avaliação do juiz, eventuais estratégias de capitalização deveriam partir dos próprios órgãos internos do banco, como o Conselho de Administração e a Diretoria, antes de qualquer iniciativa legislativa.

Operações investigadas

A decisão também menciona que o BRB teria realizado investimentos relevantes em títulos do Banco Master, instituição que teve processo de liquidação e cuja negociação ainda estaria sendo investigada pelo Banco Central do Brasil. Segundo o magistrado, ainda não há informações públicas suficientes sobre o impacto dessas operações na liquidez do BRB, o que reforça a necessidade de transparência antes de qualquer transferência patrimonial.

Inclusão do BRB no processo

O juiz também determinou que o Banco de Brasília S.A. (BRB) seja incluído no processo como litisconsorte passivo necessário, passando a integrar formalmente o polo passivo da ação. Além disso, foi estabelecido prazo de 20 dias para apresentação de contestação pelos réus.

Comunicações a órgãos de controle

Na decisão, o magistrado determinou ainda:

  • envio de ofício ao Banco Central do Brasil para informar se o BRB apresentou plano de reestruturação financeira;

  • comunicação ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, relator de processos relacionados ao Banco Master;

  • notificação do Ministério Público para acompanhar o processo.

Próximos passos

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e válida até nova deliberação judicial após análise mais detalhada do caso. Segundo o juiz, a suspensão não impede que o BRB continue adotando medidas internas de gestão, incluindo a realização de assembleias ou apresentação de relatórios financeiros que esclareçam a real situação de liquidez da instituição. O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, com valor da causa fixado em R$ 1.000,00, e permanece aberto para manifestação das partes e análise posterior do mérito da ação.

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