Casos de importunação sexual continuam sendo registrados em diferentes situações do cotidiano, inclusive no ambiente de trabalho e em serviços mediados por plataformas digitais. Pela legislação brasileira, esse tipo de conduta pode ser considerado crime mesmo sem contato físico entre agressor e vítima.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a importunação sexual ocorre quando há manifestação de conteúdo sexual sem o consentimento da outra pessoa, capaz de causar constrangimento ou violar sua dignidade. “Mensagens, comentários ou abordagens de natureza sexual, quando feitos sem anuência, podem caracterizar o crime previsto no Código Penal”, explica.
O especialista ressalta que a ausência de contato físico não descaracteriza a infração. “O foco da lei é proteger a liberdade e a dignidade da vítima. Se há constrangimento diante de uma abordagem sexual não consentida, a conduta pode ser considerada criminosa, dependendo do contexto”, afirma.
O tema também foi levado ao debate público em Luziânia. A vereadora Professora Edna (UB) usou a tribuna da Câmara Municipal para defender o combate ao assédio moral e sexual, especialmente no serviço público, principalmente em repartições que deveriam dar o exemplo e serem guardiões da lei. Segundo ela, práticas como insinuações e comportamentos inadequados não devem mais ser toleradas. “Esse tipo de atitude precisa ser combatido com rigor, sobretudo em ambientes que deveriam dar exemplo à sociedade”, declarou.
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