O Tribunal Superior Eleitoral julga, nesta quinta-feira, 29, a ação que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. Essa é a terceira sessão destinada ao julgamento da causa, apresentada pelo PDT. O tribunal julga a legalidade ou não da conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação. O ministro também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para Gonçalves, Braga Netto não participou da reunião e não tem relação com os fatos.
Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.
A defesa de Bolsonaro alegou que a reunião objeto do julgamento não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral. O encontro ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo a defesa do ex-presidente, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.
Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. A Súmula 69 do TSE prevê que a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.
Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento. Um deles é Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.
*Fonte: Agência Brasil
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